sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Militar _ reforma _ prescrição quinquenal

O acórdão em testilha está em consonância com o posicionamento desta Corte no sentido de que as ações nas quais se busca a revisão do ato de reforma de militar devem ser ajuizadas no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de ocorrer a prescrição do próprio fundo de direito pleiteado.
AgRg no Ag 1330346 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0134337-9 Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA (1125)
Data do Julgamento 19/10/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 28/10/2010

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