sexta-feira, 10 de maio de 2013

Prazo para o recolhimento de custas

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
ABERTURA DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTOS DO PREPARO. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
- Indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, deve-se possibilitar ao recorrente a abertura de prazo para o pagamento do numerário correspondente ao preparo.
- A existência de fundamento da decisão recorrida não impugnada - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do agravo em recurso especial.
- Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1251389/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 25/06/2012)

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