NBR 12218/94 - Projeto de rede de
distribuição de água para abastecimento público
NBR 5667/80 – Hidrantes urbanos de incêndio
DECRETO
Nº 5.698, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.
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Dispõe
sobre o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul, e da outras providências.
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Art. 30. A
Diretoria de Serviços Técnicos - DST do Corpo de Bombeiros Militar de Mato
Grosso do Sul, e o órgão de direção setorial do sistema de segurança, incumbido
de estudar, analisar, planejar, exigir, fiscalizar as atividades atinentes a
segurança e prevenção contra incêndios e pânico, proceder exames de plantas e
perícias de incêndios e explosões, realizar vistorias e emitir pareceres,
supervisionar a instalação da rede de hidrantes
públicos e privados, com autoridade para notificar, multar e embargar na forma
da legislação específica, sendo-lhe atribuído:
I - planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas com a engenharia de prevenção contra incêndios;
II - acompanhar a evolução no campo da engenharia de prevenção contra incêndio, promovendo e coordenando estudos e pesquisas relativos ao aprimoramento do sistema;
III - propor, para apresentação as autoridades competentes, legislação capaz de garantir a segurança das pessoas, de seus bens e da continuidade da vida produtiva do País, no que se refere aos riscos de incêndio;
IV - supervisionar e fiscalizar o disposto na legislação em vigor, quanto a instalação de equipamentos e as medidas preventivas contra incêndios;
V- manter contato, em nome do Comandante-Geral, com as empresas concessionárias de energia elétrica e de água, a fim de assegurar perfeito dimensionamento das cargas elétricas e fornecimento de água para combate a incêndios;
VI - estudar os projetos de proteção contra incêndios, emitir parecer, acompanhar a execução das obras pertinentes e expedir certificados;
VII - inspecionar as edificações e respectivas ocupações no que se refere as medidas de proteção contra incêndios;
VIII - elaborar planejamento anual referente a instalação da rede de hidrantes públicos, supervisionando sua instalação, de comum acordo com a empresa de Saneamento.
IX - realizar o Serviço de Perícia de Incêndio;
X - fiscalizar o cumprimento das normas e o emprego de materiais e técnicas adequadas a impedir ou retardar a expansão ou propagação das chamas em um incêndio;
XI - supervisionar, controlar e fiscalizar o Serviço de Hidrantes do Corpo de Bombeiros Militar;
XII - realizar testes de laboratório para aprovação de novos equipamentos ou agentes extintores destinados a combate a incêndios;
XIII - manter registros estatísticos das causas de incêndio, que possibilitem analise pelos órgãos competentes;
XIV - elaborar tabelas de carga-incêndio, abrangendo os principais riscos na área de Mato Grosso do Sul.
I - planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas com a engenharia de prevenção contra incêndios;
II - acompanhar a evolução no campo da engenharia de prevenção contra incêndio, promovendo e coordenando estudos e pesquisas relativos ao aprimoramento do sistema;
III - propor, para apresentação as autoridades competentes, legislação capaz de garantir a segurança das pessoas, de seus bens e da continuidade da vida produtiva do País, no que se refere aos riscos de incêndio;
IV - supervisionar e fiscalizar o disposto na legislação em vigor, quanto a instalação de equipamentos e as medidas preventivas contra incêndios;
V- manter contato, em nome do Comandante-Geral, com as empresas concessionárias de energia elétrica e de água, a fim de assegurar perfeito dimensionamento das cargas elétricas e fornecimento de água para combate a incêndios;
VI - estudar os projetos de proteção contra incêndios, emitir parecer, acompanhar a execução das obras pertinentes e expedir certificados;
VII - inspecionar as edificações e respectivas ocupações no que se refere as medidas de proteção contra incêndios;
VIII - elaborar planejamento anual referente a instalação da rede de hidrantes públicos, supervisionando sua instalação, de comum acordo com a empresa de Saneamento.
IX - realizar o Serviço de Perícia de Incêndio;
X - fiscalizar o cumprimento das normas e o emprego de materiais e técnicas adequadas a impedir ou retardar a expansão ou propagação das chamas em um incêndio;
XI - supervisionar, controlar e fiscalizar o Serviço de Hidrantes do Corpo de Bombeiros Militar;
XII - realizar testes de laboratório para aprovação de novos equipamentos ou agentes extintores destinados a combate a incêndios;
XIII - manter registros estatísticos das causas de incêndio, que possibilitem analise pelos órgãos competentes;
XIV - elaborar tabelas de carga-incêndio, abrangendo os principais riscos na área de Mato Grosso do Sul.
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