AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO.
1. O agravo de instrumento é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial (CPC, art. 544). Desse modo, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição do agravo de instrumento. Precedentes do STF e do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1341818/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 31/10/2012)
ARTIGO:
ANDERSON, Marilene Brodzinski.
Cabimento de embargos de declaração em face de decisão que nega seguimento a recurso especial. Jus Navigandi, Teresina,
ano 17,
n. 3417,
8 nov. 2012
.
Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22971>. Acesso em: 10 maio 2013.
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