sexta-feira, 10 de maio de 2013

Embargos de declaração em decisão que nega seguimento ao recurso especial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO.
1. O agravo de instrumento é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial (CPC, art. 544). Desse modo, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição do agravo de instrumento. Precedentes do STF e do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1341818/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 31/10/2012)




ARTIGO:
ANDERSON, Marilene Brodzinski. Cabimento de embargos de declaração em face de decisão que nega seguimento a recurso especial. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3417, 8 nov. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22971>. Acesso em: 10 maio 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário