segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Direito a moradia e afastamento pelo INSS


SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO À MORADIA. 
Desde que o contrato de trabalho se encontra suspenso em virtude do trabalhador  estar de licença para tratamento de saúde concedida pelo INSS, por conseguinte, não havendo ainda ruptura do contrato de trabalho, prevalece a garantia à moradia, conforme contrato de comodato, em detrimento de acordo coletivo surgido muito depois, até por observância do princípio do direito adquirido, a não permitir alteração contratual prejudicial ao hipossuficiente. Ademais, o direito fundamental à moradia, em situação de enfermidade do laborista, não pode ser postergado por leitura do ordenamento infraconstitucional divorciada do mandamento extraído da Lei Maior.
(TRT8, 1ª T./RO 0002033-16.2010.5.08.0114, relator Des. Herbert Tadeu Pereira de Matos, j. 31.12.12)

 

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