essa dica está no site:
Uma dica importante para quem está comprando seu primeiro
imóvel por meio de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é a
de reduzir sua despesa com o Imposto de Transmissão Intervivos – ITIV, tributo
devido por ocasião da aquisição do imóvel e com as despesas para averbação do
registro.
Ao proceder à compra, caso se trate de primeiro imóvel e
financiado, o consumidor/contribuinte pode solicitar ao agente financeiro
(banco) declaração de que é o primeiro imóvel residencial, adquirido pelo SFH e
que não possui outro financiamento.
De posse da declaração o consumidor/contribuinte terá 50%
(cinquenta por cento) de desconto sobre o registro de averbação do imóvel e
sobre o ITIV, incidente sobre o valor financiado, segundo o art. 290, da Lei
6.015/73 (com redação dada pela Lei 6.941/81). O ITIV tem alíquota de 3% sobre
o valor total imóvel e deve ser pago quando do registro em cartório do contrato
de compra e venda, podendo ser parcelado em até seis parcelas. A redução,
portanto, é bastante significativa.
Como
o ITIV é tributo municipal, nem todos os municípios possuem legislação
regulando tal desconto.
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