quinta-feira, 14 de junho de 2012

averbação imovel financiamento


essa dica está no site: 


Uma dica importante para quem está comprando seu primeiro imóvel por meio de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é a de reduzir sua despesa com o Imposto de Transmissão Intervivos – ITIV, tributo devido por ocasião da aquisição do imóvel e com as despesas para averbação do registro.
Ao proceder à compra, caso se trate de primeiro imóvel e financiado, o consumidor/contribuinte pode solicitar ao agente financeiro (banco) declaração de que é o primeiro imóvel residencial, adquirido pelo SFH e que não possui outro financiamento.
De posse da declaração o consumidor/contribuinte terá 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o registro de averbação do imóvel e sobre o ITIV, incidente sobre o valor financiado, segundo o art. 290, da Lei 6.015/73 (com redação dada pela Lei 6.941/81). O ITIV tem alíquota de 3% sobre o valor total imóvel e deve ser pago quando do registro em cartório do contrato de compra e venda, podendo ser parcelado em até seis parcelas. A redução, portanto, é bastante significativa.
Como o ITIV é tributo municipal, nem todos os municípios possuem legislação regulando tal desconto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário