sexta-feira, 25 de maio de 2012

Simulação

PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA. ATO JURÍDICO. LEGITIMIDADE ATIVA.
SIMULAÇÃO. COMPROVADA.
Para a apuração da legitimidade deve-se perquirir, não a titularidade o direito pretendido, mas a simples possibilidade de que ela exista.
É parte legítima que, em tese, tem ação para defender um interesse tutelável, desde que prove os fatos alegados.
É nulo o negócio jurídico simulado que prejudique direito de terceiro de boa-fé.
(REsp 794940/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2008, DJe 13/03/2008)

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