quarta-feira, 30 de maio de 2012

Exclusão REFIS

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INADIMPLÊNCIA. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LUSTRO PRESCRICIONAL. ART. 174, IV DO CTN.1.174IV CTN.1CTNO acordo para pagamento parcelado do débito tributário é ato inequívoco que importa no seu reconhecimento pelo devedor, interrompendo a prescrição, nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN que recomeça a correr por inteiro da data de sua exclusão.2. Na data da exclusão do débito do REFIS recomeça a contagem do prazo prescricional. Transcorridos mais de 5 anos do arquivamento, se consuma a prescrição intercorrente - art. 40, LEF c/c 174, CTN.3. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto, pois proferida nos exatos termos do artigo 557, caput, do CPC.

(Agravo de instrumento: 0031491-27.2010.404.0000/RS, Relator: ARTUR CÉSAR DE SOUZA, Data de Julgamento: 26/01/2011, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 01/02/2011)

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