PROVIMENTO
N. 02/2011
Altera dispositivos do Provimento Geral
Consolidado da Justiça do Trabalho da 24ª Região, na parte que trata do Sistema
integrado de protocolização e fluxo de documentos – e-DOC.
O PRESIDENTE
E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais e regimentais,
R E S O L V
E,
ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo 2º do artigo 23-A, e dos
artigos 23-B e 23-G, do Título III, Capítulo II, Seção IV, do Provimento Geral
Consolidado da 24ª Região, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23-A (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
I –
as iniciais (AC)
II –
(...)
III
– os memoriais (AC)
“Art. 23-B As petições, acompanhadas ou
não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no
tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, respeitado
o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para
papel tamanho A4 (210 x 297
mm) e numeradas seqüencialmente, no canto inferior do
lado direito. (NR)
§ 1º Não se admitirá o fracionamento de
petição, tampouco dos documentos que a acompanham, para fins de transmissão. (NR)
§ 2º Não será impresso o arquivo que
contar com número de folhas superior ao estipulado. (AC)
§ 3º O Setor responsável pela impressão
de documentos, no caso de desrespeito ao limite constante neste artigo, enviará
ao remetente certidão indicando que a petição não foi aceita. (AC)
§ 4º Não haverá reabertura de prazo no
caso de não ser aceita a petição. (AC)
§ 5º Será nulo eventual recebimento de
petição e documentos em desacordo com as regras do Sistema e-DOC, devendo ser
determinado o seu arquivamento, por despacho, do juiz destinatário. (AC)
Art. 23-G São de exclusiva
responsabilidade dos usuários:
(...)
IV – a edição da petição e anexos em
conformidade com as restrições impostas pelo serviço, no que se refere à
formatação e ao tamanho do arquivo enviado; (NR)
(...)
VI – o endereçamento correto para o local
de tramitação do processo. (AC)
Art. 2º Incluir no Título III, Capítulo II, Seção IV, do Provimento
Geral Consolidado da 24ª Região, o art. 23-J, com a seguinte redação:
Art. 23-J Os casos omissos
serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria Regional do Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região, no âmbito de suas esferas de competências.”
(AC)
Art. 3º. Este provimento
entra em vigor em 15 de julho do corrente ano.
Campo Grande, 1º de julho de 2011.
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador Presidente e Corregedor
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