segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Mandado de segurança - restrição administrativa

 REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. ILEGALIDADE. Em face do gravame provocado à impetrante, e por inexistir recurso eficaz de modo a coibir de imediato os efeitos do ato impugnado, justifica-se a impetração excepcional do presente mandado. A ordem impugnada, tal como determinada pela autoridade apontada como coatora, restringiu o direito patrimonial da impetrante - haja vista que impediu a renovação do licenciamento obrigatório do veículo, -, sem observância do formalismo jurídico, uma vez que não determinou a penhora do bem, o que importa em violação do direito líquido e certo da impetrante. Reexame necessário a que se nega provimento.

(TST -  ReeNec - 6-66.2011.5.12.0000 , Relator Ministro: Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 06/12/2011, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 16/12/2011)

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