quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Municipio - peculiar interesse local

Mandado de segurança. Denegação da ordem. Ato de servidor publico municipal. Atividades de mineração. Inobservancia das posturas municipais.
Cumpre distinguir o exercicio da atividade de lavra mineraria, autorizada pelo governo federal - o que não significa a concessão de poderes absolutos - e o exercicio do poder de policia conferido ao municipio, no que diz respeito ao seu peculiar interesse.
Agindo a municipalidade dentro das suas prerrogativas legais, ao exigir a obtenção de alvara de licença a ser expedido em harmonia com as posturas municipais e as normas de preservação ambiental, o ato não feriu direito liquido e certo.
(REsp 38.042/SP, Rel. Ministro HÉLIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/1996, DJ 03/06/1996, p. 19233)

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