Caso fortuito: fato ou ato estranho a vontade das partes (greve, guerra, etc).
Força maior: expressão destinada aos fenômenos naturais (raio, tempestade, etc).
fonte: Código Civil Comentado, coordenado por Cezar Peluso, em trecho escrito por Hamid Charaf Bdine Jr, p.412.
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