"O tempo é incapaz de curar
ilegalidades ambientais de natureza permanente, pois parte dos sujeitos
tutelados – as gerações futuras – carece de voz e de representantes que falem
ou se omitam em seu nome."
(REsp 948921/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 11/11/2009)
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