quarta-feira, 3 de abril de 2013

Multa - agravo regimental - recurso repetitivo

STJ entende que agravo regimental interposto de decisao que nega agravo em recurso especial em razão da decisão prolatada estar em conformidade com o posicionamento do STJ em sede de analise da matéria pelo rito do art 543-C do CPC - recurso representativo da controvérsia - recursos repetitivos - por se tratar de entendimento pacificado, sem chance de reforma do julgado, deve ser interpretado como meramente protelatório, cabendo multa.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PAGAMENTO COM ATRASO. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO INCIDÊNCIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PRAZO.
1. Os juros moratórios não incidem no período entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC).
2. Havendo atraso no pagamento da RPV, os juros de mora serão devidos a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia, contados da respectiva entrega à autoridade responsável. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não provido. Fixação de multa de 10% do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC.
(AgRg no REsp 1235152/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 13/03/2013)

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