sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

grau de insalubridade - frigorífico

 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. Não merece ser processado o Recurso de Revista, quando a discussão intentada esbarra, necessariamente, no revolvimento de fatos e provas. Inteligência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento desprovido.

(AIRR - 171040-38.2008.5.03.0074 , Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 09/06/2010, 4ª Turma, Data de Publicação: 06/08/2010)

Leia, é bem interessante.

link: http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=AIRR%20-%20171040-38.2008.5.03.0074&base=acordao&rowid=AAANGhAAFAAAGQHAAA&dataPublicacao=06/08/2010&query=frigorifico%20insalubridade%20biologico

hora extra - cargo de confianca - direito do trabalho

Quer um texto excelente sobre o tema?
Leia: Exercício de cargo de confiança e exclusão do direito a horas extras, escrito por Aparecida Tokumi Hashimoto disponível em http://www.calvo.pro.br/default.asp?site_Acao=mostraPagina&PaginaId=6&mNoti_Acao=mostraNoticia&noticiaId=975

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

culpa exclusiva de terceiro - direito do consumidor

O parágrafo terceiro do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor exime o fornecedor de serviços de responsabilidade quando ele comprovar que a falha ou o defeito na prestação do serviço se deu por culpa exclusiva de terceiro:


§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
        I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
        II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

 Mas quem é o terceiro? Rizzatto Nunes explica em seu livro Curso de Direito do Consumidor, na p. 317:
"Da mesma maneira como ocorre com o produto, também aqui é necessário que seja terceiro mesmo, pessoa estranha à relação existente entre o consumidor e o prestador do serviço, relação que é estabelecida pela aquisição do serviço.
Se a pessoa que causou o dano pertencer ao ciclo de produção do serviço - porque serviço também tem o seu ciclo próprio de produção -, executado pelo prestador responsável, tal como seu empregado, seu preposto, ou seu representante autônomo, ele continua respondendo. Essa hipótese, a par de passível de ser estabelecida por interpretação do sistema de responsabilidade estatuída, tem, conforme já observamos, correspondência na regra do art. 34, bem como naquelas outras também já apontadas no parágrafo único do art. 7o e nos §§ 1 e 2 do art.25."

Artigo sobre hipossuficiencia do consumidor

Artigo: DA HIPOSSUFICIÊNCIA
Autor: Rogerio de Oliveira Souza (Desembargador/RJ)
disponível em: http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=f397314c-6e89-4e94-b2e9-d05e06d3b6ca&groupId=10136

Associação civil como fornecedora de serviço - direito do consumidor

Artigo: O CDC e o STJ
Autora: Fatima Nancy Andrighi (ministra do STJ)
Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/handle/2011/696

Jurisprudência:
Ementa: Processual civil. Recurso especial. Sociedade civil sem fins lucrativos de caráter beneficente e filantrópico. Prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e jurídicos a seus associados. Relação de consumo caracterizada. Possibilidade de aplicação do código de defesa do consumidor. - Para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o reconhecimento de uma pessoa física ou jurídica ou de um ente despersonalizado como fornecedor de serviços atende aos critérios puramente objetivos, sendo irrelevantes a sua natureza jurídica, a espécie dos serviços que prestam e até mesmo o fato de se tratar de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, bastando que desempenhem determinada atividade no mercado de consumo mediante remuneração. Recurso especial conhecido e provido. (Acórdão RESP 519310 / SP; RECURSO ESPECIAL 2003/0058088-5. Fonte DJ DATA: 24/05/2004 PG:00262. Relator Min. NANCY ANDRIGHI (1118). Data da Decisão 20/04/2004. Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA).

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

tempestividade do agravo de instrumento

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS.
1. A retirada dos autos do cartório por procurador enseja a ciência inequívoca da parte, começando aí a contagem do prazo para recurso.
2. A jurisprudência do STJ releva a ausência de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento quando se tratar da certidão de intimação de decisão agravada, caso seja possível aferir a tempestividade do recurso por outros meios.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no Ag 1314771/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 25/02/2011)


**


AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. OUTROS MEIOS. INEXISTÊNCIA, NO CASO DOS AUTOS.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias, assim também com as necessárias à apreciação da controvérsia, constituindo ônus da parte formar corretamente o instrumento.
2. Ausente cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, deve a parte agravante comprovar a tempestividade do apelo por outros meios documentais idôneos a esse propósito, incumbência não consumada no caso dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1369282/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 14/11/2011)

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

valores do salário mínimo

setor de economia e finanças

Valores do Salário Mínimo desde sua instituição até o dia de hoje
 
Vigência a partir de
Moeda
Valor
Janeiro de 2012
R$
622,00
Março de 2011
R$
545,00
Janeiro de 2011
R$
540,00
Janeiro de 2010
R$
510,00
Fevereiro de 2009
R$
465,00
Março de 2008
R$
415,00
Abril de 2007
R$
380,00
Abril de 2006
R$
350,00
Maio de 2005
R$
300,00
Maio de 2004
R$
260,00
Abril de 2003
R$
240,00
Abril de 2002
R$
200,00
Abril de 2001
R$
180,00
Abril de 2000
R$
151,00
Maio de 1999
R$
136,00
Maio de 1998
R$
130,00
Maio de 1997
R$
120,00
Maio de 1996
R$
112,00
Maio de 1995
R$
100,00
Setembro de 1994
R$
70,00
Julho de 1994
R$
64,79
Março de 1994
URV
64,79
Fevereiro de 1994
CR$
42.829,00
Janeiro de 1994
CR$
32.882,00
Dezembro de 1993
CR$
18.760,00
Novembro de 1993
CR$
15.021,00
Outubro de 1993
CR$
12.024,00
Setembro de 1993
CR$
9.606,00
Agosto de 1993
CR$
5.534,00
Julho de 1993
Cr$
4.639.800,00
Maio de 1993
Cr$
3.303.000,00
Março de 1993
Cr$
1.709.400,00
Janeiro de 1993
Cr$
1.250.700,00
Setembro de 1992
Cr$
522.186,94
Maio de 1992
Cr$
230.000,00
Janeiro de 1992
Cr$
96.037,33
Dezembro de 1991
Cr$
63.000,00
Setembro de 1991
Cr$
42.000,00
Agosto de 1991
Cr$
36.161,60
Maio de 1991
Cr$
23.131,68
Abril de 1991
Cr$
20.000,00
Março de 1991
Cr$
17.000,00
Fevereiro de 1991
Cr$
15.895,46
Janeiro de 1991
Cr$
12.325,60
Dezembro de 1990
Cr$
8.836,82
Novembro de 1990
Cr$
8.829,55
Outubro de 1990
Cr$
6.425,14
Setembro de 1990
Cr$
6.056,31
Agosto de 1990
Cr$
5.203,46
Julho de 1990
Cr$
4.904,76
Junho de 1990
Cr$
3.857,76
Março de 1990
Cr$
3.674,06
Janeiro de 1990
NCz$
1.283,95
Dezembro de 1989
NCz$
788,18
Novembro de 1989
NCz$
557,33
Outubro de 1989
NCz$
381,73
Setembro de 1989
NCz$
249,48
Agosto de 1989
NCz$
192,88
Julho de 1989
NCz$
149,80
Junho de 1989
NCz$
120,00
Maio de 1989
NCz$
81,40
Janeiro de 1989
NCz$
63,90
Dezembro de 1988
Cz$
40.425,00
Novembro de 1988
Cz$
30.800,00
Outubro de 1988
Cz$
23.700,00
Setembro de 1988
Cz$
18.960,00
Agosto de 1988
Cz$
15.552,00
Julho de 1988
Cz$
12.444,00
Junho de 1988
Cz$
10.368,00
Maio de 1988
Cz$
8.712,00
Abril de 1988
Cz$
7.260,00
Março de 1988
Cz$
6.240,00
Fevereiro de 1988
Cz$
5.280,00
Janeiro de 1988
Cz$
4.500,00
Dezembro de 1987
Cz$
3.600,00
Novembro de 1987
Cz$
3.000,00
Outubro de 1987
Cz$
2.640,00
Setembro de 1987
Cz$
2.400,00
Agosto de 1987
Cz$
1.970,00
Junho de 1987
Cz$
1.969,92
Maio de 1987
Cz$
1.641,60
Março de 1987
Cz$
1.368,00
Janeiro de 1987
Cz$
964,80
Março de 1986
Cz$
804,00
Novembro de 1985
Cr$
600.000,00
Maio de 1985
Cr$
333.120,00
Novembro de 1984
Cr$
166.560,00
Maio de 1984
Cr$
97.176,00
Novembro de 1983
Cr$
57.120,00
Maio de 1983
Cr$
34.776,00
Novembro de 1982
Cr$
23.568,00
Maio de 1982
Cr$
16.608,00
Novembro de 1981
Cr$
11.928,00
Maio de 1981
Cr$
8.464,80
Novembro de 1980
Cr$
5.788,80
Maio de 1980
Cr$
4.149,60
Novembro de 1979
Cr$
2.932,80
Maio de 1979
Cr$
2.268,00
Maio de 1978
Cr$
1.560,00
Maio de 1977
Cr$
1.106,40
Maio de 1976
Cr$
768,00
Maio de 1975
Cr$
532,80
Dezembro de 1974
Cr$
415,20
Maio de 1974
Cr$
376,80
Maio de 1973
Cr$
312,00
Maio de 1972
Cr$
268,80
Maio de 1971
Cr$
225,60
Maio de 1970
Cr$
187,20
Maio de 1969
NCr$
156,00
Março de 1968
NCr$
129,60
Março de 1967
NCr$
105,00
Março de 1966
Cr$
84.000,00
Março de 1965
Cr$
66.000,00
Fevereiro de 1964
Cr$
42.000,00
Janeiro de 1963
Cr$
21.000,00
Outubro de 1961
Cr$
13.440,00
Outubro de 1960
Cr$
9.600,00
Janeiro de 1959
Cr$
6.000,00
Agosto de 1956
Cr$
3.800,00
Julho de 1954
Cr$
2.400,00
Janeiro de 1952
Cr$
1.200,00
Dezembro de 1943
Cr$
380,00
Julho de 1943
Cr$
300,00
Julho de 1940
$
240$000
 
Durante muitos anos vigorou o Salário Mínimo Regional, com valores diferentes para cada região e/ou sub-região do País de acordo com as características e peculiaridades de cada local.
 
Quando foi instituído, eram 14 Salários Mínimos diferentes, chegando a 38 valores distintos em 1963. Em 1974 foram reduzidos a apenas cinco, caindo para três Salários Mínimos regionais em 1983.
 
Em maio de 1984 o valor foi unificado, passando para Salário Mínimo Nacional, situação que permanece até hoje.
 
Não obstante os salários diferentes, a presente tabela considerou os maiores valores vigentes em cada período.