segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

infungibilidade dos embargos


EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE DOS EMBARGOS. ARTIGO 121, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, CTN E ARTIGO 135, CTN.121PARÁGRAFO ÚNICOIICTN135CTN
1. O Digesto Processual Civil regula a presente ação, outorgando ao terceiro, meios de livrar-se da apreensão judicial de coisas integradas em seu patrimônio, e não como expediente de argüição de ilegitimidade passiva ad causam em executivo fiscal,
2. Inaplicabilidade da fungibilidade dos embargos, dada a diversidade de seus pressupostos.
3. Figuram os embargantes na Certidão de Dívida Ativa, o que se harmoniza com o Código Tributário Nacional (art. 121, parágrafo único, inciso II c/c o art. 135, CTN), desqualificando-os como terceiros, o que conduz ao inacolhimento da prédica recursal.Código Tributário Nacional121parágrafo únicoII135CTN4. Recurso conhecido e desprovido

(296994 2000.51.06.001814-6, Relator: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Data de Julgamento: 10/08/2004, SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::20/08/2004 - Página::314)

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