quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

tempestividade do agravo de instrumento

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS.
1. A retirada dos autos do cartório por procurador enseja a ciência inequívoca da parte, começando aí a contagem do prazo para recurso.
2. A jurisprudência do STJ releva a ausência de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento quando se tratar da certidão de intimação de decisão agravada, caso seja possível aferir a tempestividade do recurso por outros meios.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no Ag 1314771/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 25/02/2011)


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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. OUTROS MEIOS. INEXISTÊNCIA, NO CASO DOS AUTOS.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias, assim também com as necessárias à apreciação da controvérsia, constituindo ônus da parte formar corretamente o instrumento.
2. Ausente cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, deve a parte agravante comprovar a tempestividade do apelo por outros meios documentais idôneos a esse propósito, incumbência não consumada no caso dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1369282/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 14/11/2011)

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