AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS.
1. A retirada dos autos do cartório por procurador enseja a ciência inequívoca da parte, começando aí a contagem do prazo para recurso.
2. A jurisprudência do STJ releva a ausência de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento quando se tratar da certidão de intimação de decisão agravada, caso seja possível aferir a tempestividade do recurso por outros meios.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no Ag 1314771/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 25/02/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. OUTROS MEIOS. INEXISTÊNCIA, NO CASO DOS AUTOS.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias, assim também com as necessárias à apreciação da controvérsia, constituindo ônus da parte formar corretamente o instrumento.
2. Ausente cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, deve a parte agravante comprovar a tempestividade do apelo por outros meios documentais idôneos a esse propósito, incumbência não consumada no caso dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1369282/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 14/11/2011)
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