segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

fluid recovery

O que é fluid recovery? - Ronaldo Pazzanese - site da lfg

02/03/2009-10:30


Trata-se de instituto utilizado na execução coletiva das sentenças de direitos individuais homogêneos, que possui a sua origem nas class actions norte-americanas. A adoção de tal instituto na legislação pátria traduz a preocupação do legislador brasileiro nos casos em que se apura a lesão a direitos individuais, diante das omissões das vítimas do evento danoso na procura de seu ressarcimento. Tem previsão legal no artigo 100, do CDC, in verbis:

"Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985."

Conforme já dito, seu uso se dá nas hipóteses em que se apura lesão a direitos individuais, porém, não existe habilitação de relevante número de interessados visando seu ressarcimento. Assim, decorrido 1 ano do trânsito em julgado da sentença proferida a ação coletiva, visando a evitar que o causador do dano reste impune, a lei permite aos legitimados do art. 82 do CDC e 5º da LACP promover a referida execução perante o próprio juízo da condenação, revertendo o valor a ser apurado ao fundo criado pela própria LACP

Vale aduzir que, para a fixação do valor da fluid recovery, o juiz deve atentar para o número de pessoas que eventualmente já tenham pleiteado a indenização pelos danos ocorridos (pois quanto mais pessoas houverem se habilitado, menor o valor a ser fixado), bem como a gravidade do dano gerado, ou seja, qual o impacto que referido dano teve na sociedade, pois quanto maior o impacto social, maior o valor da indenização fluida.

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