quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

bancos ricos, funcionarios nem tanto

PROCESSO Nº TST-RR-10600-22.2008.5.20.0001 - embargos de declaração, relator ministro Emmanoel Pereira


Em 2007 o lucro do UNIBANCO foi de 3,448 bilhões de reais, enquanto o ITAU teve lucro de 8,47 bilhões.
Mesmo com a crise financeira, a perspectiva de lucro desses bancos que anunciaram em 03/11/2008 sua fusão, embora com redução, alcançarão vários bilhões de reais.
Afronta a dignidade humana do empregado perceber mísero salário pelo exercício de atividades envolvendo dinheiro e contratos pecuniários, em sistema de cotas diárias, de um Grupo Econômico que tem alcançado anualmente lucros de vários bilhões de reais, mas que se esquiva de reconhecer e valorizar seus empregados, em detrimento do seu enriquecimento diário.
Não há como se conceber aplicação do princípio constitucional da valorização social do trabalho a discrepância entre a contrapartida da prestação laboral e a lucratividade exorbitante do empregador, que cada vez mais enriquece em detrimento da exploração dos seus empregados.
Por isso, há de se aplicar o princípio da isonomia entre os direitos assegurados aos empregados de mesma função do Grupo Econômico UNIBANCO, reconhecendo-se o cumprimento pelo empregador dos direitos e vantagens asseguradas pelas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre a FEBRABAN, representante da categoria econômica a que está associado o GRUPO ECONÔMICO UNIBANCO do qual faz parte a FININVEST - NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA, ora recorrente.- (grifei)

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