sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Dano moral - inscrição CCF - legitimidade passiva

"(...) os órgãos mantenedores de cadastros restritivos possuem legitimidade passiva para as ações
que  buscam  a  reparação  dos  danos  morais e  materiais decorrentes  de  inscrição realizada  sem  a  prévia  comunicação  do  devedor,  mesmo  quando  os  dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas."
RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.134 - RS (2008/0113837-6)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMENTA
Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação.  Legitimidade  passiva  do  órgão  mantenedor  do  cadastro restritivo.  Dano  moral  reconhecido,  salvo  quando  já  existente  inscrição
desabonadora  regularmente  realizada,  tal  como  ocorre  na  hipótese  dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
-  Orientação  1:  Os  órgãos  mantenedores  de  cadastros  possuem legitimidade  passiva  para  as  ações  que  buscam  a  reparação  dos  danos morais  e  materiais  decorrentes  da  inscrição,  sem  prévia  notificação,  do nome  de  devedor  em  seus  cadastros  restritivos,  inclusive  quando  os dados
utilizados  para  a  negativação  são  oriundos  do  CCF  do  Banco  Central  ou de outros  cadastros  mantidos por entidades  diversas.
-  Orientação  2:  A  ausência  de  prévia  comunicação  ao  consumidor  da inscrição  do seu nome em cadastros  de proteção  ao crédito,  prevista  no art. 43  ,  §2º  do CDC,  enseja  o direito  à compensação  por  danos  morais,  salvo quando  preexista  inscrição  desabonadora  regularmente  realizada.  Vencida a Min. Relatora  quanto  ao ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal  e sempre  deve  ser  cancelada  a inscrição  do nome  do devedor  em cadastros  de  proteção  ao  crédito  realizada  sem  a  prévia  notificação exigida  pelo art. 43, § 2º, do CDC.
-  Não  se  conhece  do  recurso  especial  quando  o  entendimento  firmado  no acórdão  recorrido  se  ajusta  ao  posicionamento  do  STJ  quanto  ao  tema.
Súmula  n.º 83/STJ.
Recurso  especial  parcialmente  conhecido  e,  nesta  parte,  provido  para determinar  o  cancelamento  da  inscrição  do  nome  do  recorrente  realizada sem prévia notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos.

Recurso Especial nº 1.002.985/RS

"Quem  já  é  registrado  como  mau  pagador  não  pode  se  sentir moralmente ofendido pela inscrição  de seu nome como inadimplente  em cadastros de proteção ao crédito".

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Administração Pública Dialógica

a gestão do interesse público deve se realizar em parceria com a sociedade civil,a partir de seus interesses e visando a concretização do bem comum. Nesse novo sistema a participação da sociedade (por associações civis, por exemplo) é considerada meio para a efetividade de direitos constitucionalmente garantidos, pois reforça a legitimidade das ações estatais que o sistema representativo não é capaz de legitimar, ao mesmo tempo, em que vocaliza o interesse de grupos historicamente marginalizados, que passam a atuar como sujeitos de direitos e deveres no processo de formulação e implementação de políticas públicas.
Gabriela Mansur Soares 

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Cartilha do mediador

SISTEMA PARA ELABORAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE INSTRUMENTOS COLETIVOS

http://www.mte.gov.br/dep_registro/cartilha_mediador02.pdf

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Alienação judiciária de imóveis - Minha Casa Minha Vida

http://www.amspa.org.br/inconstitucional.php

Artigo: A INCONSTITUCIONALIDADE DOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS 

Autor: João Bosco Brito da Luz

 

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Teoria do domínio do fato

Juremir explica a teoria do domínio do fato para crianças...

http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/?p=3304

Carta rogatória

http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=21667

Artigo: Aspectos Transnacionais do Direito Processual
Autor: Antonio Carlos Marcato
Publicado em: 16/6/2005

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Ausência de emissão da CAT pelo empregador

 EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REQUISITOS. ARTIGO 118 DA LEI N.º 8.213/1991. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE PELA EMPRESA. O afastamento do serviço por período superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário constituem pressupostos para a aquisição do direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991. No entanto, se tais exigências não foram atendidas pelo trabalhador por culpa exclusiva do empregador, que deixa de cumprir a obrigação de comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social (art. 22, caput, da Lei Nº 8.213/1991), é lícito considerá-las implementadas, à luz da regra contida no artigo 129 do CC/2002. Recurso de revista não conhecido.
(E-RR - 512927-25.1998.5.03.5555 , Relator Juiz Convocado: Altino Pedrozo dos Santos, Data de Julgamento: 02/06/2004, 1ª Turma, Data de Publicação: 25/06/2004)


 RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO FICTA DO RECLAMANTE. A mens legis do artigo 843 parágrafo 2º da CLT é a de preservar a possibilidade do adiamento da audiência, a fim de garantir ao reclamante - que justificadamente esteja impossibilitado de comparecer em juízo - a oportunidade de eventualmente fazê-lo, ou até mesmo, de ter seu depoimento tomado onde se encontre. Com efeito, o mencionado dispositivo não versa sobre a representação como pressuposto de validade da relação jurídica processual, referente à capacidade de estar em juízo. O escopo desta norma é, na verdade, o de afastar o arquivamento da reclamação, quando comprovada impossibilidade justificada de seu comparecimento. Nesse passo, é de se concluir pela regularidade da apresentação, perante o juiz, de atestado médico que atende ao objetivo da norma, ainda que trazido por parente próximo do empregado. Ileso o artigo 843, § 2º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Conforme se extrai do quadro fático delineado pelo TST, a não-percepção do auxílio doença decorreu do fato da reclamada não ter homologado atestados médicos apresentados pelo autor, bem como, de não ter diligenciado no sentido de encaminhar o paciente para perícia de profissionais do INSS. Ademais, a Corte de origem, soberana na análise da prova, assentou que no caso dos autos restou comprovado tratar-se de doença profissional, vinculada às atividades laborais do autor, ainda que de difícil constatação, em decorrência da forma insidiosa com que se instalou a enfermidade. A v. decisão regional encontra-se, portanto, em sintonia com a Súmula nº 378 do TST, que em seu item II dispõe: "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego." Recurso de revista não conhecido.
( RR - 712657-51.2000.5.10.5555 , Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 15/02/2006, 2ª Turma, Data de Publicação: 11/04/2006)



 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM OS TERMOS DA SÚMULA N.º 378 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. À luz dos elementos de prova consignados nos autos, entendeu o decisório regional que a Reclamante fazia jus ao reconhecimento da estabilidade decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Tal decisão alinha-se aos termos da Súmula n.º 378 do TST, tendo em vista o que se lê na parte final do item II, que excepciona os casos em que for constatada, após a despedida, -doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego-. A Revista não logra conhecimento, segundo dispõe o art. 896, § 4.º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DO ART. 500, III, DO CPC. Nos termos do art. 500, III, do CPC, não conhecido o Recurso principal, fica prejudicado o conhecimento do Recurso Adesivo.

( AIRR - 91000-55.2009.5.03.0035 , Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 02/05/2012, 4ª Turma, Data de Publicação: 04/05/2012)

Limites à reintegração ao emprego

 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO - CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO - SÚMULA 396, I, DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de contrariedade à Súmula 396, I, do TST (ex-OJ 116/SBDI-I/TST). Agravo de instrumento provido. 

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO - CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO - SÚMULA 396, I, DO TST. Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. Inteligência da Súmula 396, I, do TST (ex-OJ 116/SBDI-I/TST). Recurso de revista provido.

( RR - 3940-45.2005.5.10.0017 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 01/09/2010, 6ª Turma, Data de Publicação: 10/09/2010)

Artigo sobre estabilidade e reintegração ao emprego

A INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DECORRENTE DA ESTABILIDADE
NO EMPREGO: ELEMENTOS INTEGRANTES DO CÁLCULO DO
MONTANTE REPARATÓRIO
Evelyn Maysa Santana Alves Almeida
Sergio Torres Teixeira

http://www.oab.org.br/editora/revista/revista_08/anexos/estabilidade.pdf

terça-feira, 6 de novembro de 2012