sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Dano moral - inscrição CCF - legitimidade passiva

"(...) os órgãos mantenedores de cadastros restritivos possuem legitimidade passiva para as ações
que  buscam  a  reparação  dos  danos  morais e  materiais decorrentes  de  inscrição realizada  sem  a  prévia  comunicação  do  devedor,  mesmo  quando  os  dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas."
RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.134 - RS (2008/0113837-6)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMENTA
Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação.  Legitimidade  passiva  do  órgão  mantenedor  do  cadastro restritivo.  Dano  moral  reconhecido,  salvo  quando  já  existente  inscrição
desabonadora  regularmente  realizada,  tal  como  ocorre  na  hipótese  dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
-  Orientação  1:  Os  órgãos  mantenedores  de  cadastros  possuem legitimidade  passiva  para  as  ações  que  buscam  a  reparação  dos  danos morais  e  materiais  decorrentes  da  inscrição,  sem  prévia  notificação,  do nome  de  devedor  em  seus  cadastros  restritivos,  inclusive  quando  os dados
utilizados  para  a  negativação  são  oriundos  do  CCF  do  Banco  Central  ou de outros  cadastros  mantidos por entidades  diversas.
-  Orientação  2:  A  ausência  de  prévia  comunicação  ao  consumidor  da inscrição  do seu nome em cadastros  de proteção  ao crédito,  prevista  no art. 43  ,  §2º  do CDC,  enseja  o direito  à compensação  por  danos  morais,  salvo quando  preexista  inscrição  desabonadora  regularmente  realizada.  Vencida a Min. Relatora  quanto  ao ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal  e sempre  deve  ser  cancelada  a inscrição  do nome  do devedor  em cadastros  de  proteção  ao  crédito  realizada  sem  a  prévia  notificação exigida  pelo art. 43, § 2º, do CDC.
-  Não  se  conhece  do  recurso  especial  quando  o  entendimento  firmado  no acórdão  recorrido  se  ajusta  ao  posicionamento  do  STJ  quanto  ao  tema.
Súmula  n.º 83/STJ.
Recurso  especial  parcialmente  conhecido  e,  nesta  parte,  provido  para determinar  o  cancelamento  da  inscrição  do  nome  do  recorrente  realizada sem prévia notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos.

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