quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Limites à reintegração ao emprego

 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO - CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO - SÚMULA 396, I, DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de contrariedade à Súmula 396, I, do TST (ex-OJ 116/SBDI-I/TST). Agravo de instrumento provido. 

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO - CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO - SÚMULA 396, I, DO TST. Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. Inteligência da Súmula 396, I, do TST (ex-OJ 116/SBDI-I/TST). Recurso de revista provido.

( RR - 3940-45.2005.5.10.0017 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 01/09/2010, 6ª Turma, Data de Publicação: 10/09/2010)

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