quinta-feira, 24 de março de 2011

dano moral pessoa juridica

CIVIL. DANO MORAL. A prova do fato que gerou lesão à reputação da pessoa jurídica é suficiente para a indenização do dano moral, nada importando que daí tenha resultado, ou não, prejuízo patrimonial.
Recurso especial conhecido e provido em parte.
(REsp 169030/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2001, DJ 04/02/2002, p. 344)

*CUIDADO: analisar acordãos de data mais recente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário