segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

definição de atividade insalubre


(...) a CLT, em seus artigos 190 e 195, estabelece que a caracterização e a classificação da insalubridade seguem as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, que deverá aprovar quadro de atividades e operações consideradas insalubres. Atualmente, a regra está contida na Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 7, do MTE. 

fonte: Magister

Nenhum comentário:

Postar um comentário