segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Prova da fraude à execução

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para esta Corte, a presunção absoluta da ciência, pelo adquirente, da pendência de demanda fundada em direito real ou capaz de reduzir o devedor à insolvência só é possível quando esta for levada a registro público. Caso contrário, é ônus do credor provar que o adquirente sabia da existência da ação. 

Fonte:  http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50028&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201334%20-%2028.fev.2011

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