terça-feira, 29 de julho de 2014

Legitimidade passiva mandado de segurança

Orgão Julgador: TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Classe: Mandado de Segurança Decisão: Acórdão
Data de Julgamento: 07/11/2013 Data de Publicação: 16/12/2013
Relator(a): DES.JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DÉBITO DE IPVA – COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO – TRANSFERÊNCIA NÃO EFETIVADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA – ACOLHIDA. O Secretário de Fazenda é ilegítimo para figurar no polo passivo do mandado de segurança em que se pretende a suspensão da exigibilidade do débito tributário decorrente do não pagamento do IPVA, com a consequente declaração de nulidade, conforme o disposto no art. 14 do Decreto Estadual nº 1.977/2000.

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