Orgão Julgador: | TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso | ||
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Classe: | Mandado de Segurança | Decisão: | Acórdão |
Data de Julgamento: | 07/11/2013 | Data de Publicação: | 16/12/2013 |
Relator(a): | DES.JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA | ||
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DÉBITO DE IPVA – COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO – TRANSFERÊNCIA NÃO EFETIVADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA – ACOLHIDA. O Secretário de Fazenda é ilegítimo para figurar no polo passivo do mandado de segurança em que se pretende a suspensão da exigibilidade do débito tributário decorrente do não pagamento do IPVA, com a consequente declaração de nulidade, conforme o disposto no art. 14 do Decreto Estadual nº 1.977/2000. |
terça-feira, 29 de julho de 2014
Legitimidade passiva mandado de segurança
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