quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Reclamação ao STJ

Artigo:A recente orientação do STJ sobre as reclamações contra decisões do JEC

Autor: João Cláudio Monteiro Marcondes

Link: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI178007,71043-A+recente+orientacao+do+STJ+sobre+as+reclamacoes+contra+decisoes+do




JURISPRUDÊNCIA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL - RESOLUÇÃO N. 12/2009 -  INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. A Segunda Seção, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, interpretando a citada Resolução, decidiu que a jurisprudência do STJ a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C).
2. Não se admite, com isso, a propositura de reclamações com base apenas em precedentes oriundos do julgamento de recursos especiais.
Questões processuais resolvidas pelos Juizados não são passíveis de reclamação, dado que o processo, nos juizados especiais, orienta-se pelos princípios da Lei 9.099/95. Fora desses critérios foi ressalvada somente a possibilidade de revisão de decisões teratológicas.
3. No caso dos autos, a matéria suscitada não está disciplinada em enunciado de Súmula deste Tribunal, tampouco há indicação, na inicial, de julgamento sobre o tema na forma do art. 543-C do CPC.
Acrescente-se que, na hipótese, não se evidencia teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão reclamada de modo a justificar a mitigação das exigências mencionadas.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 11.985/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 16/10/2013)

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