sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

obrigacao tributaria x Codigo de defesa do consumidor CDC

sugestão de artigo:

BORELLA, Marcela Cristina. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídico-tributárias e os Códigos de Defesa do Contribuinte. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 146, 29 nov. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4528>. Acesso em: 2 dez. 2011.

Jurisprudência:


Origem: TRF - PRIMEIRA REGIÃO
Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL – 01000738286
Processo: 199901000738286 UF: MG Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA SUPLEMENTAR
Data da decisão: 26/02/2002 Documento: TRF100128233
"TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. MULTA DE 60%. LEI Nº 8.620/93, ART. 4º, IV. CARÁTER CONFISCATÓRIO AFASTADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE.
I. Multa fixada em 60% do valor da contribuição não tem caráter confiscatório, atendendo às suas finalidades educativas e de repressão da conduta infratora. O confisco só se afigura quando há desproporcionalidade entre a punição e os referidos fins. 
II. Não incide, in casu, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, já que a relação que originou o débito em questão não se confunde com as de consumo, sendo de natureza tributária, descabendo, em conseqüência, a observância do limite estabelecido pela Lei 8.078/90. 
III. Apelação improvida."

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