Arquivo jurídico
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
notas sobre execucao fiscal
repeticao do indébito: só cabe se o contribuinte pagou duas vezes pelo mesmo tributo, injustamente.
Nos demais casos, deve ser demonstrada a má-fé do exequente.
Não se aplica o CDC às obrigações tributárias (veja pos anterior).
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