segunda-feira, 31 de outubro de 2011

concurso público - congestionamento - atraso


Apelação Cível n. 70032676769
Terceira Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre – Rio Grande do Sul


APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE.
AJG.
Pretensão de candidatos de concurso público realizado pela Prefeitura de Porto Alegre de invalidação do certame por deficiências na sua organização no momento da realização das provas e às dificuldades de acesso ao local de sua aplicação.
Previsão no edital do concurso público da determinação de que os candidatos deveriam estar no local da prova com um mínimo de uma hora de antecedência, bem como de que não seria permitido o ingresso de candidatos no local da realização das provas após o horário fixado para seu início.
O alegado congestionamento não se constitui em força maior a ensejar a anulação do referido concurso público.
Ausência de direito líquido e certo protegido por mandado de segurança.
Aplicação da regra do art. 1º da novel Lei nº. 12.016/2009.
Concessão apenas do benefício da assistência judiciária gratuita aos impetrantes.
SENTENÇA MODIFICADA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.





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