sexta-feira, 11 de abril de 2014

Escolha do inventariante

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. REMOÇÃO. ORDEM DE NOMEAÇÃO. ART. 990 DO CPC. REGRA NÃO ABSOLUTA. INVENTARIANTE DATIVO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE ANIMOSIDADE ENTRE OS HERDEIROS. I. Embora o art. 990 do CPC traga o rol de pessoas a serem nomeadas inventariantes, não se trata de regra absoluta, podendo ser desrespeitada se existirem fundadas razões. II. Havendo clara situação de animosidade entre as partes, é possível e recomendável a nomeação de inventariante dativo, com o fim de se preservar o espólio dar regular andamento ao inventário.

(TJ-MG - AI: 10024112062617001 MG , Relator: Washington Ferreira, Data de Julgamento: 12/03/2013, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/03/2013)

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