AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. REMOÇÃO. ORDEM DE NOMEAÇÃO. ART. 990 DO CPC. REGRA NÃO ABSOLUTA. INVENTARIANTE DATIVO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE ANIMOSIDADE ENTRE OS HERDEIROS. I. Embora o art. 990 do CPC traga o rol de pessoas a serem nomeadas inventariantes, não se trata de regra absoluta, podendo ser desrespeitada se existirem fundadas razões. II. Havendo clara situação de animosidade entre as partes, é possível e recomendável a nomeação de inventariante dativo, com o fim de se preservar o espólio dar regular andamento ao inventário.
(TJ-MG - AI: 10024112062617001 MG , Relator: Washington Ferreira, Data de Julgamento: 12/03/2013, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/03/2013)
Nenhum comentário:
Postar um comentário