EXECUÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - PORTARIASUPER Nº 29/90 - LEI DELEGADA Nº 04/62, DA SUNAB -REDUÇÃO DE MULTA - PRINCÍPIO DAPROPORCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DECOMPETÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA PELO
JUDICIÁRIO - RECURSO IMPROVIDO.
1. A lei deve ser interpretada, antes de tudo, combom senso.Se a Lei Delegada nº 04/62 buscou reprimir o abusodo podereconômico e proteger a economia popular, é sob esse fundamento que devem assentar suas hipóteses de incidência.
2. A existência de uma única lata de farinha láctea, em meio acentenas de outros produtos, assim como, a circunstância deser a infratora primária, conduzem à aplicação do valorreduzido da multa cominada na sanção, não caracterizandoinvasão de competência da esfera administrativa a redução dareferida pena, se aplicada com exorbitância do princípio da legalidade.
3. Recurso especial improvido.
(STJ - REsp 176645 -DF - 1ªT. - Rel. Min. José Delgado - DJU 26.10.1998 - p. 59)
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