quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Princípio da proporcionalidade

doutrina: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110113103607441&mode=print

EXECUÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - PORTARIASUPER Nº 29/90 - LEI DELEGADA Nº 04/62, DA SUNAB -REDUÇÃO DE MULTA - PRINCÍPIO DAPROPORCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DECOMPETÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA PELO
JUDICIÁRIO - RECURSO IMPROVIDO.
1. A lei deve ser interpretada, antes de tudo, combom senso.Se a Lei Delegada nº 04/62 buscou reprimir o abusodo podereconômico e proteger a economia popular, é sob esse fundamento que devem assentar suas hipóteses de incidência.
2. A existência de uma única lata de farinha láctea, em meio acentenas de outros produtos, assim como, a circunstância deser a infratora primária, conduzem à aplicação do valorreduzido da multa cominada na sanção, não caracterizandoinvasão de competência da esfera administrativa a redução dareferida pena, se aplicada com exorbitância do princípio da legalidade. 
3. Recurso especial improvido. 
(STJ - REsp 176645 -DF - 1ªT. - Rel. Min. José Delgado - DJU 26.10.1998 - p. 59) 
 
 

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