quinta-feira, 12 de abril de 2012

resilição do contrato por Orlando Gomes


Contratos
1.       Resilição: dissolução do contrato por simples declaração de vontade de uma ou das duas partes contratantes. Existe um desfazimento do contrato por comum acordo entre as partes. Possui duas modalidades:
1.1. Resilição bilateral = distrato: há o consenso das partes para a extinção do contrato. É a resilição  por mútuo consentimento.
1.2. Resilição unilateral: aplica-se a alguns contratos que, por sua natureza, admitem seu encerramento por manifestação de apenas uma das partes. Por exemplo, contrato por prazo indeterminado.
2.       Rescisão: é a ruptura de contrato em que houve lesão.

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