quinta-feira, 28 de julho de 2011

estado membro da federação não possui foro privilegiado

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARADA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 33/STJ.
1. O STJ firmou entendimento de que o Estado-Membro não possui foro privilegiado, estando submetido às regras de competência ratione loci previstas no art. 100, IV e V, do CPC. Precedentes.
2. Relativa a competência territorial, a declaração de incompetência não pode ser feita de ofício, incidindo o enunciado 33 da súmula deste Tribunal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 110.242/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010)

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