Processo: | 2006.000053-4 |
Julgamnento: | 04/04/2006 | c | Classe: | Apelação Cível - Execução |
Ementa: | APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES DEVIDAMENTE HOMOLOGADO - DESCUMPRIMENTO DO PACTO - ALEGAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL EXORBITANTE - INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO - OCORRÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O EXECUTADO - NÃO-COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROCEDENTE. A ausência do pagamento na data aprazada autoriza a incidência da cláusula penal na forma expressamente ajustada, sobre o valor total objeto do acordo, reforçando ao devedor a seriedade do ajuste entabulado, cujo escopo é extinguir o litígio, satisfazendo o crédito executado, principalmente quando não constatados a onerosidade e o enriquecimento sem causa. Uma tese formulada sem nenhum meio de prova hábil a demonstrar a veracidade de seus termos termina por ficar adstrita ao campo hipotético, em razão de não possuir a capacidade de transpor a linha que aparta a ficção da realidade. Relator: Des. Rêmolo LetterielloPublicação: 25/04/2006 Nº Diário: 1 |
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