CIVIL E PROCESSUAL. DPVAT. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA COM A SEGURADORA. QUITAÇÃO. COBRANÇA DE DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. DEVER LEGAL. VALOR ESTABELECIDO EX VI LEGIS. NORMA COGENTE. DANO MORAL. DESCABIMENTO.
I. Assentou a jurisprudência das Turmas componentes da 2ª Seção do STJ, que o acordo de recebimento parcial da indenização do seguro DPVAT por morte da vítima, não inibe a cobrança da diferença até o montante estabelecido em lei, por constituir norma cogente de proteção conferida pelo Estado.
II. Dano moral indevido.
III. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
(...)
Nesse contexto, qual seja, de indenização por determinação legal, vinculada a um sistema de contraprestação complexo e global, estou em que não há margem para redução do dever imposto por lei às seguradoras, na medida em que fica a parecer, além de um incentivo ao descumprimento de norma cogente, a concessão de um privilégio àquelas empresas que, a seu turno, auferem uma receita de grande porte, estável e sobretudo protegida pelo Estado, que tem o poder de impor sanções aos cidadãos inadimplentes, como multa e apreensão de veículo.
Portanto, ainda que tenha sido dada quitação da dívida, pode a beneficiária exigir a diferença.
(REsp 619.324/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 24/05/2010)
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