1. intrínsecos
- cabimento
- legitimação
- interesse
- inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer
2. extrínsecos
- tempestividade
- regularidade formal
- preparo
3. pressupostos constitucionais _ art 102, inc III, alíneas a,b,c,d, e §3º
4. pressupostos definidos pelo STF
- decisão definitiva da causa em única ou última instância pelos tribunais dos estados – súmula 735
- prévio esgotamento das instâncias ordinárias ou da instância única – súmula 281 – inclusive embargos infringentes quanto a parte não-unânime do julgado recorrido
- indicação expressa dos dispositivos constitucionais tidos por violados – súmula 284
- violação direta – e não meramente reflexa – à CF
- prequestionamento explícito das questões constitucionais invocadas no recurso – súmula 282
- impugnação de todos os fundamentos legais autônomos da decisão recorrida e interposição de recurso especial., quando a decisão recorrida tiver fundamento infraconstitucional autônomo – súmula 283
- fundamentação do recurso apenas em matéria de direito, sendo vedado o simples reexame de fatos e provas, bem como a simples interpretação de cláusulas contratuais – súmulas 279 e 454
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