sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Dano moral - inscrição CCF - legitimidade passiva

"(...) os órgãos mantenedores de cadastros restritivos possuem legitimidade passiva para as ações
que  buscam  a  reparação  dos  danos  morais e  materiais decorrentes  de  inscrição realizada  sem  a  prévia  comunicação  do  devedor,  mesmo  quando  os  dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas."
RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.134 - RS (2008/0113837-6)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMENTA
Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação.  Legitimidade  passiva  do  órgão  mantenedor  do  cadastro restritivo.  Dano  moral  reconhecido,  salvo  quando  já  existente  inscrição
desabonadora  regularmente  realizada,  tal  como  ocorre  na  hipótese  dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
-  Orientação  1:  Os  órgãos  mantenedores  de  cadastros  possuem legitimidade  passiva  para  as  ações  que  buscam  a  reparação  dos  danos morais  e  materiais  decorrentes  da  inscrição,  sem  prévia  notificação,  do nome  de  devedor  em  seus  cadastros  restritivos,  inclusive  quando  os dados
utilizados  para  a  negativação  são  oriundos  do  CCF  do  Banco  Central  ou de outros  cadastros  mantidos por entidades  diversas.
-  Orientação  2:  A  ausência  de  prévia  comunicação  ao  consumidor  da inscrição  do seu nome em cadastros  de proteção  ao crédito,  prevista  no art. 43  ,  §2º  do CDC,  enseja  o direito  à compensação  por  danos  morais,  salvo quando  preexista  inscrição  desabonadora  regularmente  realizada.  Vencida a Min. Relatora  quanto  ao ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal  e sempre  deve  ser  cancelada  a inscrição  do nome  do devedor  em cadastros  de  proteção  ao  crédito  realizada  sem  a  prévia  notificação exigida  pelo art. 43, § 2º, do CDC.
-  Não  se  conhece  do  recurso  especial  quando  o  entendimento  firmado  no acórdão  recorrido  se  ajusta  ao  posicionamento  do  STJ  quanto  ao  tema.
Súmula  n.º 83/STJ.
Recurso  especial  parcialmente  conhecido  e,  nesta  parte,  provido  para determinar  o  cancelamento  da  inscrição  do  nome  do  recorrente  realizada sem prévia notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos.

Recurso Especial nº 1.002.985/RS

"Quem  já  é  registrado  como  mau  pagador  não  pode  se  sentir moralmente ofendido pela inscrição  de seu nome como inadimplente  em cadastros de proteção ao crédito".

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Administração Pública Dialógica

a gestão do interesse público deve se realizar em parceria com a sociedade civil,a partir de seus interesses e visando a concretização do bem comum. Nesse novo sistema a participação da sociedade (por associações civis, por exemplo) é considerada meio para a efetividade de direitos constitucionalmente garantidos, pois reforça a legitimidade das ações estatais que o sistema representativo não é capaz de legitimar, ao mesmo tempo, em que vocaliza o interesse de grupos historicamente marginalizados, que passam a atuar como sujeitos de direitos e deveres no processo de formulação e implementação de políticas públicas.
Gabriela Mansur Soares 

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Cartilha do mediador

SISTEMA PARA ELABORAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE INSTRUMENTOS COLETIVOS

http://www.mte.gov.br/dep_registro/cartilha_mediador02.pdf

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Alienação judiciária de imóveis - Minha Casa Minha Vida

http://www.amspa.org.br/inconstitucional.php

Artigo: A INCONSTITUCIONALIDADE DOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS 

Autor: João Bosco Brito da Luz

 

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Teoria do domínio do fato

Juremir explica a teoria do domínio do fato para crianças...

http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/?p=3304

Carta rogatória

http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=21667

Artigo: Aspectos Transnacionais do Direito Processual
Autor: Antonio Carlos Marcato
Publicado em: 16/6/2005