AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral, porquanto gerador de estado permanente de apreensão do trabalhador, que, por óbvio, compromete toda a sua vida - pela potencialidade de descumprimento de todas as suas obrigações, sem falar no sustento próprio e da família. Agravo de Instrumento não provido.
(AIRR - 262800-06.2008.5.02.0039 , Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 15/08/2012, 4ª Turma, Data de Publicação: 17/08/2012)
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
BIBLIOGRAFIA - DIREITO DO TRABALHO
FONTE: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?t=171751&start=0&sid=8110b8d6d3a05beac4e50b5648dc548a
BIBLIOGRAFIA - DIREITO DO TRABALHO - retirado do site (forum)
Ricardo Resende em Sex Jun 01, 2012 12:39 am
1. Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - Ed. LTr
É a obra indispensável para as carreiras trabalhistas. Tem grande consistência teórica e é "adotado" pela maioria das bancas examinadoras. Obrigatório!
2. Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende - Ed. Método
Excelente opção para o estudo visando à primeira fase, bem como revisão geral para as fases seguintes.
3. Curso de Direito do Trabalho - Gustavo Filipe Barbosa Garcia - Ed. Forense
Um ótimo livro, bem abrangente no tocante ao conteúdo, e de leitura fácil.
4. Curso de Direito do Trabalho - Alice Monteiro de Barros - Ed. LTr
Bem interessante, principalmente em algumas partes, como nos contratos especiais.
5. Curso de Direito do Trabalho - Luciano Martinez - Ed. Saraiva
Um livro um pouco diferente, moderno, com concepções originais e bem fundamentadas.
6. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vários volumes - Homero Batista Mateus da Silva - Ed. Campus Elsevier
Vale muito como aprofundamento. O Prof. Homero, com larga experiência na preparação para a Magistratura do Trabalho, escreveu uma série de livros que contém muita informação útil, e com uma abordagem que não é encontrada em nenhum outro livro. Recomendo para estudos pontuais, porque a obra toda é muito extensa.
7. Consolidação das Leis do Trabalho para Concursos - Marcelo Moura - Ed. Juspodvim
Para quem gosta de estudar por código comentado, esta é a melhor obra!
Há várias monografias interessantes como, por exemplo:
a) Direito do Trabalho e Saúde do Trabalhador - Raimundo Simão de Melo - Ed. LTr
b) Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho - Raimundo Simão de Melo - Ed. LTr
c) Indenização por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional - Sebastião Geraldo de Oliveira - Ed. LTr
d) Greve no Direito Brasileiro - Raimundo Simão de Melo - Ed. LTr
e) Formas Atípicas de Trabalho - Rodrigo de Lacerda Carelli - Ed. LTr
f) Dano Moral Coletivo - Xisto Tiago de Medeiros Neto - Ed. LTr
g) Estudos Aprofundados MPT - Vários autores - Ed. Juspodivm
h) (O) Direito do Trabalho Contemporâneo - Christiana D'Arc Damasceno Oliveira - Ed. LTr
i) Princípios de Direito do Trabalho - Américo Plá Rodriguez - Ed. LTr
j) Contratos e Regulamentações Especiais de Trabalho - Alice Monteiro de Barros - Ed. LTr
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Correção monetária - data de inicio
| Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências. |
Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
§ 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.
§ 2º - Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.
Art 2º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a forma pela qual será efetuado o cálculo da correção monetária.
Art 3º - O disposto nesta Lei aplica-se a todas as causas pendentes de julgamento.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
DPVAT - pagamento proporcional
RECURSO ESPECIAL Nº 1.101.572 - RS (2008/0251090-0)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMENTA. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE.
1. É válida a utilização de tabela para redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações de invalidez parcial. Precedente.
2. Recurso conhecido e improvido.
Comentário: neste caso, o acidente ocorreu em 1999 e o STJ reconheceu a aplicação dos critérios adotados pela Res./CNSP nº 35/2000, entendendo que ela não contrariava a lei, apenas a regulamentava.
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 66.309 - SP (2011/0176763-0)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMENTA. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE.
1. É válida a utilização de tabela para redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações de invalidez parcial. Precedente.
2. Recurso conhecido e improvido.
Comentário: neste caso, o acidente ocorreu em 1999 e o STJ reconheceu a aplicação dos critérios adotados pela Res./CNSP nº 35/2000, entendendo que ela não contrariava a lei, apenas a regulamentava.
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 66.309 - SP (2011/0176763-0)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
"(...) Também não merece prosperar a tese da recorrente de que a quantificação do
grau de invalidez somente foi introduzida pela Medida Provisória 451/2008, não devendo,
assim, ser aplicada ao caso concreto. Isso, porque a referida norma apenas regulamentou a
situação já prevista na Lei 6.194/74, vigente à época dos fatos."
grau de invalidez somente foi introduzida pela Medida Provisória 451/2008, não devendo,
assim, ser aplicada ao caso concreto. Isso, porque a referida norma apenas regulamentou a
situação já prevista na Lei 6.194/74, vigente à época dos fatos."
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
Seguro DPVAT e a MP 451/2008
LIMA, Henrique.
O seguro obrigatório (DPVAT) e a MP 451/2008. "Invalidez tabelada" versus "invalidez real". Jus Navigandi, Teresina,
ano 14,
n. 2078,
10 mar. 2009
.
Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12441>.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12441/o-seguro-obrigatorio-dpvat-e-a-mp-451-2008#ixzz2HQ1NPvms
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12441/o-seguro-obrigatorio-dpvat-e-a-mp-451-2008#ixzz2HQ1NPvms
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
gravame indevido - dano moral
Processo: ACJ 19671920118070004 DF 0001967-19.2011.807.0004
Relator(a): SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Julgamento: 06/03/2012
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Publicação: 07/03/2012, DJ-e Pág. 228
Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE BAIXA DE INDEVIDO GRAVAME SOBRE VEÍCULO. DANO MORAL, NA HIPÓTESE, CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. RESTOU PROVADO QUE FOI DECRETADA A NULIDADE DE FINANCIAMENTO
REALIZADO COM TERCEIRO, TENDO POR OBJETO VEÍCULO DE TITULARIDADE DA P
ARTE AUTORA. DIANTE DE TAL QUADRO, É CLARO O DEVER DO FORNECEDOR DE
PROCEDER À BAIXA DO GRAVAME, SUJEITANDO-SE A INDENIZAR AS PERDAS E OS
DANOS DECORRENTES DE SUA ILÍCITA RECUSA, NA FORMA DO ART. 14 DA LEI N. 8.078/90.
2. O DANO MORAL É EVIDENTE SE HÁ VIOLAÇÃO À DIGNIDADE EM DECORRÊNCIA DA
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO QUE É IMPOSTA PELA RECUSA ILÍCITA DO FORNECEDOR EM
PROCEDER À BAIXA DO GRAVAME, QUE INDEVIDAMENTE FEZ INCIDIR SOBRE O BEM
DO CONSUMIDOR (ART. 17 DA LEI N. 8.078/90),
IMPEDITIVO DA LIVRE DISPOSIÇÃO DO VEÍCULO. 3. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A SÚMULA DE
JULGAMENTO SERVIRÁ DE ACÓRDÃO, CONFORME REGRA DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95.
CONDENADO O RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ) DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21374436/acao-ci-vel-do-juizado-especial-acj-19671920118070004-df-0001967-1920118070004-tjdf
Processo: ACJ 105473720088070006 DF 0010547-37.2008.807.0006
Relator(a): WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO
Julgamento: 01/12/2009
Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.
Publicação: 14/01/2010, DJ-e Pág. 110
Ementa
CDC. CONSUMIDOR. GRAVAME INDEVIDO SOBRE VEÍCULO. DETRAN. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE GRAVAME INDEVIDO SOBRE VEÍCULO, FICA
CARACTERIZADO ATO ILÍCITO QUE ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO RECORRENTE Á BASE DE 10%
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
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